CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DECLARAÇÃO DE FÉ, FINS DE DURAÇÃO

 

Art. 1º – O INSTITUTO BÍBLICO DE ANÁPOLIS, doravante denominado IBA, é o órgão principal do Departamento de Educação Cristã e Teológica da Igreja Evangélica “Assembleia de Deus” de Anápolis, neste REGIMENTO denominada PATROCINADORA, tendo sua Sede nas dependências desta, ou seja na Av. Tiradentes, 615, em Anápolis, GO.

Art. 2º – O IBA adota e mantém a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no Brasil, resumida no artigo 3º dos estatutos da PATROCINADORA; não tem finalidade lucrativa e existe por tempo indeterminado.

Art. 3º – Entre outros, são fins do IBA:

I – Elaborar, por determinação da PATROCINADORA, os princípios gerais de Educação Cristã e Teológica para esta, além daquelas que se aplicam exclusivamente ao próprio IBA;

II – Ministrar o ensino teológico visando a preparação das pessoas vocacionadas, membros da PATROCINADORA e demais igrejas evangélicas, para o ministério e serviço cristão em geral, nas suas várias especializações;

III – Determinar os vários e diferentes níveis do ensino teológico a ser ministrado, conforme a necessidade e conveniência, estabelecendo o conteúdo programático dos mesmos;

IV – Fornecer subsídios bíblicos, literários, doutrinários e outros às igrejas que solicitarem, sem, contudo, de qualquer forma intervir nelas;

V – Assessorar Ministros Evangélicos, Missionários e Igrejas quando for solicitado.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º – O IBA será administrado pela Diretoria Geral da PATROCINADORA através de um DIRETOR EXECUTIVO, que organizará toda a estrutura administrativa de modo a atender os interesses e necessidades daquela, além de suas próprias finalidades didático-pedagógicas.

§ 1º – O DIRETOR EXECUTIVO deverá ser membro em plena comunhão com a PATROCINADORA, ter comprovados conhecimentos teológico-pedagógico-eclesiásticos e disponibilidade para o exercício das funções, sendo sua permanência no cargo decidida pela Diretoria Geral da PATROCINADORA;

§ 2º – Na organização da estrutura administrativa do IBA, o DIRETOR EXECUTIVO está impedido de contratar pessoal não membro da PATROCINADORA e de fazer compromissos financeiros além dos recursos colocados à disposição, salvo exceções autorizadas por escrito.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E DOS CURSOS

 

Art. 5º – É da competência do DIRETOR EXECUTIVO a criação, a organização, o funcionamento e a definição do conteúdo programático dos cursos ministrados pelo IBA, assim como a extinção dos mesmos.

Art. 6º – A orientação pedagógica inerente a cada curso será definida conjuntamente pelo DIRETOR EXECUTIVO e o CORPO DOCENTE, tendo aquele, também, o voto de desempate.

Art. 7º – Em todos os níveis do ensino teológico ministrado, o IBA deverá:

I – Compatibilizar, dosada e convenientemente, os interesses da PATROCINADORA, do IBA, do seminarista e de sua igreja;

II – Exigir presença de 75% às aulas registradas, bem como nos seminários, simpósios e outros eventos que realizar;

III – Determinar a média 7 (sete) para a aprovação do aluno;

IV – Contemplar o aluno com um CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, ou DIPLOMA, se o mesmo lograr êxito;

V – Entregar ao aluno um CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA contendo disciplinas ministradas e carga horária, se o mesmo for reprovado na verificação da aprendizagem;

VI – Oferecer ao aluno a oportunidade de recuperação de faltas determinadas por doenças infecto-contagiosas, além de aplicar-lhe, sem ônus, as provas perdidas por iguais motivos.

 a)  Igual procedimento se fará nos demais casos previstos em lei;

 b) O aluno deverá comunicar à secretaria dos cursos sua impossibilidade de frequentar as aulas e, também, de fazer as provas, tudo dentro do prazo estabelecido pelo DIRETOR EXECUTIVO;

VII – Proceder a avaliação bimestral do aluno, por uma prova escrita, cujo resultado poderá ser somado às notas atribuídas às arguições orais e/ou trabalhos devendo o professor, nestes casos, achar a média do bimestre para a somatória e totalização no final do semestre;

VIII – Apresentar a matéria de cada disciplina apostilada pelo professor ou em livro(s) indicado(s) pelo IBA, sendo que em ambos os casos; o referido material didático seja conforme os padrões doutrinários da PATROCINADORA;

IX – Dar ao aluno uma visão ampla e geral da Bíblia Sagrada, da Igreja do Senhor Jesus Cristo e da Obra Missionária.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 8º – O CORPO DOCENTE do IBA é formado pelos professores, que em toda reunião colegiada serão presididos pelo DIRETOR EXECUTIVO, ou por quem ele designar.

Art. 9º – Na composição do CORPO DOCENTE do IBA, o DIRETOR EXECUTIVO deverá observar os seguintes princípios:

I – Se o profesor é membro da PATROCINADORA;

II – As qualificações do professor para assumir uma cadeira;

III – A disponibilidade do professor para a ministração das aulas, para a aplicação das provas e correção das atividades extra-classe;

IV – Em caso de haver professor membro de outras denominações evangélicas, deverá o mesmo estar ocupando uma ‘cadeira não doutrinária’ e assumir o compromisso expresso de observar os princípios da ética, não imiscuindo-se em questões doutrinárias ínter-eclesiásticas;

V – O testemunho pessoal do professor no lar, na igreja e na sociedade;

VI – Se o professor não possui alguma imcompatibilidade com a PATROCINADORA, ou com seus colegas de magistério;

VII – O equilíbrio psíco-emocional do professor;

VIII – Se o professor dispõe de tempo e outras condições para reciclar conhecimentos, tendo assim, a mente aberta a novas técnicas de ensino;

IX – Do companheirismo, da mansidão, da humildade e da submissão do professor;

X – Do cumprimento geral dos deveres.

Art. 10º – A demissão de qualquer professor por incapacidade, imperícia, imprudência, não cumprimento dos deveres, ou sob disciplina em sua igreja será competência exclusiva do DIRETOR EXECUTIVO.

Art. 11º – Não se admitirá, em hipótese alguma, professor não evangélico no IBA.

Parágrafo Único – Qualquer professor que for disciplinado por sua igreja, ministério ou convenção será imediata e automaticamente desligado do CORPO DOCENTE do IBA, podendo ser readmitido quando voltar à comunhão plena e se o ato motivador da disciplina não vier a comprometer a boa imagem do IBA.

 

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 12º – O CORPO DISCENTE do IBA é constituído por seus alunos regularmente matriculados.

Art. 13º – Não serão admitidos no IBA:

I – Menores de 16 (dezesseis) anos de idade:

II – Pessoas não evangélicas, ou que estejam sob disciplina nas igrejas;

III – Congregados, isto é, pessoas que ainda não foram batizadas e, portanto, estão sem membrezia;

IV – Pessoas sem a indicação pastoral.

Art. 14º – É obrigatório ao aluno regularmente matriculado:

I – Evidenciar sua fé e conduta cristãs por palavras, ações, reações e obras;

II – Pagar suas mensalidades e demais compromissos financeiros no prazo estipulado, sob pena de não poder continuar no IBA;

III – Adquirir todo o material didático indicado;

IV – Participar das atividades extra-classe estabelecidas pelo IBA;

V – Respeitar e honrar a PATROCINADORA, o DIRETOR EXECUTIVO, os PROFESSORES e os COLEGAS em qualquer atividade do IBA;

VI – Concordar com o pensamento doutrinário da PATROCINADORA ensinando pelo IBA;

VII – Acatar e cumprir todas as normas baixadas pelo DIRETOR EXECUTIVO;

VIII – Zelar pelo patrimônio da PATROCINADORA colocado à disposição do aluno e do IBA.

Art. 15º – O CORPO DISCENTE elegerá um representante junto à PATROCINADORA, ao DIRETOR EXECUTIVO e ao CORPO DOCENTE, o qual terá mandato de 1 (um) ano e direito a VOZ e VOTO.

 

 

CAPÍTULO VI

DA DISCIPLINA

 

Art. 16º – O DIRETOR EXECUTIVO do IBA é competente para decidir e aplicar todas as formas da disciplina ao CORPO DISCENTE, exceto as expulsões de alunos, situações em que deverá ouvir o CORPO DOCENTE.

§ 1º – Nenhum aluno será disciplinado com a expulsão sem direito à defesa feita por si mesmo ou pelo representante do CORPO DISCENTE;

§ 2º – Todo aluno do IBA fica sujeito à disciplina ao deixar de cumprir os princípios do artigo 14º deste regimento;

§ 3º – Qualquer professor poderá solicitar ao DIRETOR EXECUTIVO a disciplina de um aluno.

 

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17º – Em nada poderá este regimento conflitar com os ESTATUTOS DA PATROCINADORA ou ser-lhe superior.

Art. 18º – Poderá a DIRETORIA GERAL DA PATROCINADORA com o DIRETOR EXECUTIVO do IBA criar cursos teológicos de extensão junto às igrejas pertecentes à PATROCINADORA, bem como outros cursos que forem de seu interesse.

Art. 19º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela DIRETORIA GERAL DA PATROCINADORA, ouvindo O DIRETOR EXECUTIVO do IBA.

Art. 20º – Este regimento entra em vigor imediatamente, podendo ser alterado a critério da PATROCINADORA a qualquer momento.

 

Anápolis, 04 de Junho de 1993.